Lei Ordinária nº 1.560/1997
AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB - A CRIAR SUBSIDIÁRIAS OU PARTICIPAR DO CAPITAL DE EMPRESAS COM AS FINALIDADES QUE MENCIONA.
LEI Nº 1560, DE 15 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB - A CRIAR SUBSIDIÁRIAS OU PARTICIPAR DO CAPITAL DE EMPRESAS COM AS FINALIDADES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Banco de Brasília S.A. - BRB, sociedade de economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal, autorizado a criar subsidiária ou participar do capital de empresa, com os seguintes fins:
I - administrar cartões e serviços, sob forma de sociedade anônima, com aporte de capital limitado a 4.500.000 UFIR (quatro milhões e quinhentas mil unidades fiscais de referência), quando se tratar de participação minoritária;
II - operar com arrendamento mercantil - leasing, sob a forma de sociedade anônima, com aporte de capital limitado a 4.500.000 UFIR (quatro milhões e quinhentas mil unidades fiscais de referência), quando se tratar de participação minoritária;
III - operar com títulos de capitalização, com aporte de capital limitado a 4.500.000 UFIR (quatro milhões e quinhentas mil unidades fiscais de referência);
IV - operar no ramo de securitização de créditos hipotecários - CIBRASEC, limitada sua participação a 5% (cinco por cento) do capital social da empresa.
§ 1º Ficam limitadas a duas as diretorias das empresas de que o Banco de Brasília S.A.-BRB - seja acionista majoritário.
§ 2º Uma das diretorias de que trata o parágrafo anterior será ocupada pelo Presidente do Banco de Brasília S.A., na condição de diretor-presidente das empresas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.