Lei Ordinária nº 1.563/1997
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1563, DE 15 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal ficam autorizados a alienar bens imóveis a eles pertencentes, mediante licitação pública, observadas as demais disposições constantes da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e obedecidas as normas de edificação, uso e gabarito vigentes na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Os recursos apurados da alienação dos imóveis de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
I - os referentes ao Anexo I serão destinados a financiar investimentos do Orçamento Participativo;
II - os referentes ao Anexo II serão destinados a financiar a reforma do Hospital Regional do Gama, a construção do Centro de Saúde no 4 do Gama, a construção do Hospital Regional do Paranoá e demais investimentos na rede física das unidades de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação dos recursos a que se refere o caput, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa proposta de abertura de crédito adicional indicando o montante apurado da alienação de cada imóvel e o programa de aplicação dos recursos, observada a legislação que rege a matéria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I Imóveis de Propriedade do Distrito Federal
TIPO DE IMÓVEL...ENDEREÇO
Prédio...........QNP 10, Conjunto A, Casa 18, Ceilândia
Prédio...........QNP 11, Conjunto B, Casa 1, Ceilândia
Lote.............SRIA QE 38, Área Especial 4, Guará
Lote.............SRIA QE 38, Área Especial 5, Guará
Lote.............SHIS QI 8, Lote G, Lago Sul
Lote.............SHIN QI 2, Conjunto 3, Lotes 1 a 18, Lago Norte
Lote.............SHIN QL 2, Conjunto 2, Lotes 1 a 18, Lago Norte
Lote.............SHIN QL 2, Conjunto 1, Lotes 3 a 14, Lago Norte
Lote.............SHIN QL 2, Conjunto 3, Lotes 1 a 20, Lago Norte
Lote.............QE 32, Conjunto T, Casa 26, Guará
Lote.............QNJ 30, Casa 1, Taguatinga
Lote.............QNO 13, Conjunto L, Casa 52, Ceilândia
Lote.............SGAN Quadra 912, Módulo "D", Brasília
Lote.............SGAN Quadra 912, Módulo "C", Brasília
Lote.............SGAN Quadra 912, Módulo "B", Brasília
ANEXO II Imóveis de Propriedade do Distrito Federal
TIPO DE IMÓVEL...ENDEREÇO
Terreno..........SMHS, Área Especial, Quadra 916, Brasília
Terreno..........SAIN Lote "A", Brasília
Imóveis de Propriedade da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
TIPO DE IMÓVEL...ENDEREÇO
Terreno..........SGAN Quadra 608/609, Módulo "E/F", Brasília
Terreno..........SMHS Área "D", Brasília
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
Imóveis de Propriedade do Distrito Federal
ANEXO II
Imóveis de Propriedade do Distrito Federal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2475/1999 de 12/11/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.