Lei Ordinária nº 1.565/1997
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1565, DE 15 DE JULHO DE 1997
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal na forma indicada no Anexo Único.
Art. 2º A distribuição por unidades de ensino dos cargos em comissão transformados por esta Lei será feita por ato do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas ao orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DO DISTRITO FEDERAL TRANSFORMADOS _____________________________________________________________________
|DENOMINAÇÃO ANTERIOR|QUANT.|SÍMBOLO|DENOMINAÇÃO ATUAL|QUANT.|SÍMBOLO|
|====================|======|=======|==================|======|=======|
|Diretor de Escola-|33 |DFG-06 |Diretor de Centro|21 |DFG-08 |
|Classe | | |de Ensino | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
|Vice-Diretor de|10 |DFG-04 |Vice-Diretor de|13 |DFG-06 |
|Escola-Classe | | |Centro de Ensino | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
|Chefe de Secretaria|37 |DFG-02 |Chefe de Secreta-|12 |DFG-04 |
|Escolar | | |ria Escolar | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
|Assistente de Escola|18 |DFA-03 |Assistente de|27 |DFA-04 |
|-Classe | | |Centro de Ensino | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
|Diretor de Jardim de|03 |DFG-06 |Diretor de Centro|02 |DFG-09 |
|Infância | | |Educacional | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
|Vice-Diretor de Jar-|03 |DFG-04 |Vice-Diretor de|02 |DFG-08 |
|dim de Infância | | |Centro Educacional| | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
| | | |Chefe de Secreta-|02 |DFG-06 |
| | | |ria Escolar | | |
|--------------------|------|-------|------------------|------|-------|
| | | |Assistente de Cen-|04 |DFA-06 |
| | | |tro Educacional | | |
|____________________|______|_______|__________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.