Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.566/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.493.414,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS).

LEI Nº 1566, DE 15 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.493.414,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito especial no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV, e crédito suplementar no valor de R$ 1.430.914,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil novecentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 1.430.914,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil novecentos e quatorze reais), nos termos do art. 43,

§ 1o, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com a Lei nº 8.672 , de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 127, de 7 de julho de 1993, conforme os Anexos I e II;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43,

§ 1o, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo V.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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