Lei Ordinária nº 1.568/1997
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1568, DE 15 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB os seguintes imóveis:
I - Reservatório do Setor de Habitações Individuais Norte-SHIN, localizado entre a Estrada Parque Península Norte-DF 009, e o conjunto Paroquial, Brasília, com área de sessenta e seis mil metros quadrados e construção com área de três mil quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, no Livro de Registro de Escrituras nº 9, às fls. 21/22v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 3 de novembro de 1988;
II - Reservatório MUDB/Sul, Área Especial "A", localizado no Setor de Mansões Urbanas Dom Bosco, Brasília, com área de quarenta mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras sob o nº B-2, às fls. 108/109v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 3 de julho de 1989;
III - Estação de Tratamento de Esgotos Sul, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, Avenida das Nações, Brasília, com área de cento e noventa e sete mil quinhentos e vinte metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro 2, sob o nº 12.3, matrícula nº 73.544, em 26 de outubro de 1994;
IV - Reservatório Catetinho nº 1, Área Especial, Setor de Mansões Park Way-SMPW, Brasília, com área de vinte e um mil e sessenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras, às fls. 36v/39v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V - Escritório Regional de Brazlândia, localizado no Lote 07, Área Especial, Setor Administrativo, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;
VI - Posto de Serviços de Brazlândia, localizado no Lote "E", Área Especial, Setor Norte, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;
VII - Estação Elevatória de Esgoto Bruto, localizada na Área Especial nº 5, Brazlândia, com área de dois mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 105.086, Livro 2 R.1, em 5 de novembro de 1986;
VIII - Estação Elevatória de Esgotos Tratados, localizada na Área Especial nº 6, Brazlândia, com área de dois mil duzentos e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 105.087, Livro 2 R.1, em 5 de novembro de 1986;
IX - Reservatório de Brazlândia, localizado na Vila São José, Quadra 35, Área Especial nº 1, com área de cinco mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, expedida pelo Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, em 24 de julho de 1989, para uso da CAESB, por meio do Decreto nº 11.019 , de 26 de fevereiro de 1988, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 2 de março de 1988;
X - Escritório Regional da Ceilândia, localizado na CNM 01, Bloco "I", Lote 01, com área de quatrocentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;
XI - Captação Olho d`Água, localizada na nascente do córrego Olho d`Água, Gama, com área de dois mil trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e dois mil oitocentos e dez centímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro Registro de Escrituras nº 9, às fls. 15/16v, de 3 de novembro de 1988, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº 115.765, Livro C2 R.2, em 9 de março de 1989;
XII - Escritório Regional do Guará, localizado na QE 02, Área Especial "L", consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;
XIII - Escritório Regional de Samambaia, localizado no Lote 02, Conjunto "F", Quadra 408, com área de novecentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 145.853, Livro 2 R-1, em 7 de novembro de 1994;
XIV - Reservatório Elevado de Taguatinga Sul, localizado no Bairro Águas Claras, QS-05, Estrada Parque Contorno-EPCT, Lote 03, com área de vinte e quatro mil metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 83.126 R.3, Livro 2, em 6 de abril de 1987;
XV - Estação Elevatória de Esgotos da QNG/QNH, localizada na Área Especial nº 45 "G", Taguatinga Norte, com área de quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e construção com área de quarenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras nº 8, às fls. 7/8v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 8 de março de 1988;
XVI - Escritório Regional de Taguatinga, localizado nas Áreas Especiais nº 5 e 6, Setor Central, com área de mil e seiscentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB.
XVII - Área Especial nº 11 do Setor de Residências Econômicas Sul, desta Capital, destinada ao Departamento de Água e Esgotos, hoje designado Companhia de Água e Esgotos de Brasília, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro 2 (Registro Geral), sob o nº R. 1, matrícula nº 99.024, de 10 de maio de 1995;
XVIII - o imóvel denominado Área para o Clorador das Captações do Ribeirão do Gama, situado no Setor de Mansões Park Way - Brasília, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob nº 14.498, Livro 2 (Registro Geral);
XIX - o imóvel situado na Área Especial nº 4 do Gama, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 3.291, Livro 8-E.
Parágrafo único. As doações de que tratam os incisos I a XIX dar-se-ão mediante lavratura de escritura declaratória de integralização de capital social, cabendo à CAESB a incumbência de convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).
Art. 2º O Poder Executivo reservará e demarcará áreas destinadas à construção de estações elevatórias necessárias ao sistema de abastecimento de água, bem como de estações de tratamento de esgotos em todos os núcleos urbanos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.