Lei Ordinária nº 157/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEMORIAL JUSCELINO KUBITSCHEK.
LEI Nº 157 DE 19 DE JULHO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEMORIAL JUSCELINO KUBITSCHEK.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a arcar com as despesas de manutenção e conservação do Memorial Juscelino Kubitschek, inclusive as referentes ao pessoal necessário a seu funcionamento e a firmar convênio com entidades culturais públicas ou privadas, tanto no nível nacional como internacional para a divulgação de seu nome e de suas obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do artigo anterior serão objeto de proposta do Memorial Juscelino kubistschek, que deverá ser aprovada pelo Governador do Distrito Federal e suportadas por dotação orçamentária própria da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 3º O Memorial Juscelino Kubitschek deverá celebrar convênio com o Distrito Federal, para que este, em contrapartida pelas despesas efetuadas, possa dispor dos equipamentos e dependências do Memorial Juscelino Kubitschek, em atividades próprias ao local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.