Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.570/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 58.368.679,00 (CINQÜENTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).

LEI Nº 1570, DE 18 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 58.368.679,00 (CINQÜENTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$58.368.679,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais), sendo:

I - crédito especial no valor de R$38.082.860,00 (trinta e oito milhões, oitenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária constante dos Anexos e III e IV;

II - crédito suplementar no valor de R$20.285.819,00 (vinte milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezenove reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos decorrerão de excesso de arrecadação de geração própria, no valor de R$34.942.860,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), nos termos do art. 43,

§ 1o, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I, bem como da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$23.425.819,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e dezenove reais), conforme os Anexos VI e VII, nos termos do art. 43,

§ 1o, III, do referido diploma legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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