Lei Ordinária nº 1.579/1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA.
LEI Nº 1579, DE 22 DE JULHO DE 1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as instalações prediais do antigo Centro de Educação, Integração e Apoio a Menores e Família - COMETA - situadas na Área Especial nº 2 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama, destinadas exclusivamente a implantação de escola técnica profissionalizante, associada opcionalmente ao ensino fundamental, médio ou superior.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal adotará as providências para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.