Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.579/1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA.

LEI Nº 1579, DE 22 DE JULHO DE 1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as instalações prediais do antigo Centro de Educação, Integração e Apoio a Menores e Família - COMETA - situadas na Área Especial nº 2 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama, destinadas exclusivamente a implantação de escola técnica profissionalizante, associada opcionalmente ao ensino fundamental, médio ou superior.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal adotará as providências para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.