Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.580/1997

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADES DE IMÓVEIS RECADASTRADOS PELA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1580, DE 22 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADES DE IMÓVEIS RECADASTRADOS PELA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os proprietários de imóveis recadastrados na Secretaria de Fazenda e Planejamento, beneficiados pela Lei nº 1.232 , de 29 de outubro de 1996, cuja edificação apresenta irregularidades em face das normas gerais de construção - NGC - e das normas de edificação, uso e gabarito - NGB - do Distrito Federal, terão prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período para saná-las, ficando suspensas, nesse período, as penalidades aplicadas até aquela data, bem como as aplicáveis durante o prazo de regularização ou no curso de sua prorrogação, estas a contar da notificação das irregularidades.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os casos de irregularidades que impliquem iminente risco à vida humana.

§ 2º A administração pública somente adotará medidas judiciais nos casos de irregularidades a que se refere o caput depois de esgotadas todas as medidas administrativas pertinentes a cada caso.

§ 3º O órgão competente do Poder Executivo prestará auxílio técnico e orientação processual aos proprietários de edificações constantes de programas habitacionais para moradores de baixa renda, visando à regularização dos imóveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1232/1996 de 29/10/1996