Lei Ordinária nº 1.588/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, NA VILA NOVA DIVINÉIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE.
LEI Nº 1588, DE 25 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, NA VILA NOVA DIVINÉIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Filippelli)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a área com dimensões de 20 m (vinte metros) por 30 m (trinta metros), localizada no Conjunto 2.045 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
Paráfrafo único. A área de que trata o caput é destinada à construção da Capela Nossa Senhora Auxiliadora da Vila Nova Divinéia.
Art. 2º Para os fins do art. 1º desta Lei, fica desafetada a área pública de 600 m2 (seiscentos metros quadrados).
Art. 3º Para efetivar a criação da área de que trata esta Lei, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá a audiência pública de desafetação, a elaboração do projeto de urbanismo e o registro do lote em cartório.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal definirá área no entorno imediato da capela para a execução de estacionamento de veículos, em dimensões compatíveis com a atividade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.