Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.588/1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, NA VILA NOVA DIVINÉIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE.

LEI Nº 1588, DE 25 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, NA VILA NOVA DIVINÉIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a área com dimensões de 20 m (vinte metros) por 30 m (trinta metros), localizada no Conjunto 2.045 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.

Paráfrafo único. A área de que trata o caput é destinada à construção da Capela Nossa Senhora Auxiliadora da Vila Nova Divinéia.

Art. 2º Para os fins do art. 1º desta Lei, fica desafetada a área pública de 600 m2 (seiscentos metros quadrados).

Art. 3º Para efetivar a criação da área de que trata esta Lei, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá a audiência pública de desafetação, a elaboração do projeto de urbanismo e o registro do lote em cartório.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal definirá área no entorno imediato da capela para a execução de estacionamento de veículos, em dimensões compatíveis com a atividade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.