Lei Ordinária nº 1.591/1997
DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.
LEI Nº 1591, DE 25 DE JULHO DE 1997
DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada área para implantação de novo cemitério na Região Administrativa II - Gama.
Art. 2º A localização e as dimensões da área de que trata o artigo anterior serão determinadas pela Administração Regional do Gama.
§ 1º A indicação da área do cemitério far-se-á em consonância com o Plano Diretor do Gama, obedecido o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
§ 2º A implantação do cemitério será precedida de estudo de impacto ambiental, a ser realizado pelo Poder Executivo.
Art. 3º A Administração Regional do Gama indicará a área onde será implantado o cemitério no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.