Lei Ordinária nº 1.595/1997
DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A ESTRADA VICINAL 331, A DF 001 E A AVENIDA RECANTO DAS EMAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES.
LEI Nº 1595, DE 25 DE JULHO DE 1997
DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A ESTRADA VICINAL 331, A DF 001 E A AVENIDA RECANTO DAS EMAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marco Lima)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área localizada entre a Estrada Vicinal 331, a DF 001 e a Avenida Recanto das Emas, na Região Administrativa XV, para assentamento habitacional de Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Parágrafo único. Excluem-se da referida destinação as áreas onde existem edificações públicas ou lotes com destinação de áreas públicas.
Art. 2º A área a que se refere o artigo será utilizada para a construção de residências unifamiliares.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências necessárias à efetivação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.