Lei Ordinária nº 1.597/1997
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA.
LEI Nº 1597, DE 25 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os prédios de habitação coletiva do Setor QNJ de Taguatinga, Região Administrativa III, poderão ter as áreas verdes frontais e laterais limítrofes ao imóvel cercadas.
§ 1º A área frontal a que se refere o caput poderá ser coberta para utilização como garagem, vedado o seu fechamento para construção de cômodo do imóvel.
§ 2º As cercas frontais e as laterais não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Fica assegurada ao poder público a utilização da área a que se refere o art. 1º para obras de infra-estrutura, ficando a cargo do particular a recuperação de eventuais danos causados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.