Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.597/1997

AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA.

LEI Nº 1597, DE 25 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os prédios de habitação coletiva do Setor QNJ de Taguatinga, Região Administrativa III, poderão ter as áreas verdes frontais e laterais limítrofes ao imóvel cercadas.

§ 1º A área frontal a que se refere o caput poderá ser coberta para utilização como garagem, vedado o seu fechamento para construção de cômodo do imóvel.

§ 2º As cercas frontais e as laterais não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.

Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 3º Fica assegurada ao poder público a utilização da área a que se refere o art. 1º para obras de infra-estrutura, ficando a cargo do particular a recuperação de eventuais danos causados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.