Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.598/1997

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE REESTUDO DA ÁREA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1598, DE 25 DE JULHO DE 1997

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE REESTUDO DA ÁREA DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Antônio José - Cafu)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Reestudo da Área do Distrito Federal, nos termos do art. 54 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput tem por finalidade reestudar a área geográfica do quadrilátero definido pela Comissão Cruls com vistas a possível ampliação da base territorial do Distrito Federal.

Art. 2º A comissão será composta por três representantes indicados pelo Poder Executivo e três indicados pelo Poder Legislativo.

Art. 3º A organização, as normas de funcionamento e o cronograma de trabalho da comissão de que trata esta Lei constarão de seu regimento interno.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.