Lei Ordinária nº 1.600/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1600, DE 25 DE JULHO DE1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque das Copaíbas entre a QI/QL 26, a QI/QL 28 e a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, no Setor de Habitações Individuais Sul, RA XVI.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá a poligonal do parque no Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, respeitadas as normas de apresentação de projeto do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Art. 2º O Parque das Copaíbas tem como objetivos:
I - a conservação dos ecossistemas locais;
II - a recuperação da vegetação às margens do córrego Manoel Francisco;
III - a preservação das espécies vegetais e animais existentes na área;
IV - o desenvolvimento de atividades educativas, culturais e recreativas.
Art. 3º A implantação do Parque das Copaíbas obedecerá às normas estabelecidas para gerenciamento da área de proteção ambiental -APA- do Lago Paranoá.
Art. 4º Cumpre à Administração Regional do Lago Sul a implantação e a manutenção do parque, com a supervisão da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6584/2020 de 22/05/2020
Lei Ordinária nº 2082/1998 de 29/09/1998
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Nenhum Ato.