Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.603/1997

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DE LOTES RESIDENCIAIS DA RUA DOS TRANSPORTES DA CANDANGOLÂNDIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1603, DE 25 DE JULHO DE1997

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DE LOTES RESIDENCIAIS DA RUA DOS TRANSPORTES DA CANDANGOLÂNDIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os lotes residenciais frontais à Rua dos Transportes passam a ter destinação residencial e comercial.

Parágrafo único. Fica alterado o gabarito das edificações nos lotes de que trata o caput para até quatro pavimentos e um subsolo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.