Lei Ordinária nº 1.603/1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DE LOTES RESIDENCIAIS DA RUA DOS TRANSPORTES DA CANDANGOLÂNDIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1603, DE 25 DE JULHO DE1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DE LOTES RESIDENCIAIS DA RUA DOS TRANSPORTES DA CANDANGOLÂNDIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os lotes residenciais frontais à Rua dos Transportes passam a ter destinação residencial e comercial.
Parágrafo único. Fica alterado o gabarito das edificações nos lotes de que trata o caput para até quatro pavimentos e um subsolo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.