Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.605/1997

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR LESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.

LEI Nº 1605, DE 25 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR LESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A via que liga a interseção viária das Quadras 21 e 22 do Setor Leste à rodovia DF-480, na Região Administrativa II - Gama, passa a denominar-se Avenida Padre Alessandro Ferloni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.