Lei Ordinária nº 1.605/1997
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR LESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.
LEI Nº 1605, DE 25 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR LESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A via que liga a interseção viária das Quadras 21 e 22 do Setor Leste à rodovia DF-480, na Região Administrativa II - Gama, passa a denominar-se Avenida Padre Alessandro Ferloni.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.