Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.606/1997

CRIA O SETOR DE OFICINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1606, DE 25 DE JULHO DE 1997

CRIA O SETOR DE OFICINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Região Administrativa XV - Recanto das Emas, em área a ser definida pelo Poder Executivo, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o Setor de Oficinas, destinado à implantação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º A implantação do Setor de Oficinas de que trata o artigo anterior fica a cargo do Poder Executivo, que viabilizará, por seus órgãos competentes, o plano urbanístico e a seleção dos interessados, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.