Lei Ordinária nº 1.606/1997
CRIA O SETOR DE OFICINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1606, DE 25 DE JULHO DE 1997
CRIA O SETOR DE OFICINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Região Administrativa XV - Recanto das Emas, em área a ser definida pelo Poder Executivo, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o Setor de Oficinas, destinado à implantação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 2º A implantação do Setor de Oficinas de que trata o artigo anterior fica a cargo do Poder Executivo, que viabilizará, por seus órgãos competentes, o plano urbanístico e a seleção dos interessados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.