Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.607/1997

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS AVULSOS EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1607, DE 25 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS AVULSOS EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover, preferencialmente pela Secretaria da Criança e Assistência Social, o cadastramento dos profissionais que prestam serviços avulsos em equipamentos e instalações residenciais do Distrito Federal.

§ 1º O exercício das atividades de que trata esta Lei só poderá ser efetuado por pessoas devidamente cadastradas e identificadas por uniformes a serem definidos pela Secretaria da Criança e Assistência Social, o qual poderá ser custeado por meio de publicidade comercial.

§ 2º A Secretaria da Criança e Assistência Social, após o cadastramento, fornecerá o crachá de identificação do trabalhador, com foto, o qual será obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado.

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênio, acordo ou contrato com a iniciativa privada para viabilizar e operacionalizar esta Lei.

Art. 3º A comprovação de qualquer irregularidade cometida pelo agente prestador de serviço no exercício das atividades reguladas por esta Lei implicará a suspensão do credenciamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.