Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.610/1997

CRIA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE O SETOR HABITACIONAL SÃO BARTOLOMEU, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ, E A QI 27 DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL.

LEI Nº 1610, DE 25 DE JULHO DE 1997

CRIA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE O SETOR HABITACIONAL SÃO BARTOLOMEU, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ, E A QI 27 DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL.

(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais Wasny de Roure e Antônio José - Cafu)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a via de ligação entre o Setor Habitacional São Bartolomeu, na RA VII - Paranoá, e a QI 27 do Setor de Habitações Individuais Sul, na RA XVI - Lago Sul.

Art. 2º A via de que trata esta Lei fará a ligação entre a Estrada Parque do Contorno - DF-001 - e a rua de acesso aos Conjuntos 1 a 11 da QI 27 do Lago Sul.

Art. 3º É facultada a realização de parceria entre o Poder Executivo e a comunidade do Setor Habitacional São Bartolomeu para a execução das obras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.