Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.611/1997

PERMITE A VERTICALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO CAMPO DA ESPERANÇA,LOCALIZADO NO PLANO PILOTO DE BRASÍLIA.

LEI Nº 1611, DE 25 DE JULHO DE1997

PERMITE A VERTICALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO CAMPO DA ESPERANÇA,LOCALIZADO NO PLANO PILOTO DE BRASÍLIA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a verticalização da construção dos túmulos do Cemitério Campo da Esperança, localizado no Plano Piloto de Brasília.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a verticalização permitida refere-se à edificação de até quatro campas no subsolo e de até seis campas acima do nível do solo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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