Lei Ordinária nº 1.614/1997
ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB - 28/89 REFERENTES ÀS ÁREAS ESPECIAIS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS NAS ENTREQUADRAS NORTE E SUL 303/304 A 315/316, LOTE "A", DA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.
LEI Nº 1614, DE AGOSTO DE 1997
ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB - 28/89 REFERENTES ÀS ÁREAS ESPECIAIS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS NAS ENTREQUADRAS NORTE E SUL 303/304 A 315/316, LOTE "A", DA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 28/89 referentes às Entrequadras Norte e Sul 303/304 a 315/316, Lote "A", do modo que segue:
I - o item 3 passa a ter a redação:
"3 - Uso Permitido
"3a. Culto e atividades afins, com exceção de mosteiros e conventos";
II - o item 18, alínea "b", passa a ter a redação:
"18 - Disposições gerais
....
"18b. Residência de Ministros Religiosos: será permitida a edificação de até três unidades residenciais para ministros religiosos, desde que o programa e o espaço arquitetônico sejam caracterizados como tal."
Art. 2º A execução desta Lei fica vinculada à anuência expressa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - e ao cumprimento dos dispositivos da Lei nº 245 , de 27 de março de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.