Lei Ordinária nº 1.617/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICASPARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1617, DE 18 DE AGOSTO DE1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICASPARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Será declarada de utilidade pública toda entidade filantrópica particular sem fins lucrativos que atue há mais de três anos no Distrito Federal e cumpra os seguintes requisitos:
I - exigências para a concessão:
a) estar registrada ou credenciada no órgão ou conselho competente para o tipo de serviço prestado, observada a legislação específica;
b) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado;
c) aplicar integralmente no País os seus recursos, para a manutenção de seus objetivos institucionais;
II - documentos necessários:
a) cópia autenticada do estatuto registrado e da ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
b) cópia autenticada do ato de registro ou credenciamento no órgão ou conselho competente;
c) cópia dos balanços financeiros dos três últimos anos;
d) cópia do CGC atualizado.
Art. 2º Sempre que a entidade deixar de cumprir as finalidades que ensejaram a declaração de utilidade pública, o Poder Público deverá revogá-la, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3346/2004 de 27/05/2004
Lei Ordinária nº 2554/2000 de 15/06/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.