Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.617/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICASPARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1617, DE 18 DE AGOSTO DE1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICASPARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Será declarada de utilidade pública toda entidade filantrópica particular sem fins lucrativos que atue há mais de três anos no Distrito Federal e cumpra os seguintes requisitos:

I - exigências para a concessão:

a) estar registrada ou credenciada no órgão ou conselho competente para o tipo de serviço prestado, observada a legislação específica;

b) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado;

c) aplicar integralmente no País os seus recursos, para a manutenção de seus objetivos institucionais;

II - documentos necessários:

a) cópia autenticada do estatuto registrado e da ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

b) cópia autenticada do ato de registro ou credenciamento no órgão ou conselho competente;

c) cópia dos balanços financeiros dos três últimos anos;

d) cópia do CGC atualizado.

Art. 2º Sempre que a entidade deixar de cumprir as finalidades que ensejaram a declaração de utilidade pública, o Poder Público deverá revogá-la, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3346/2004 de 27/05/2004

Lei Ordinária nº 2554/2000 de 15/06/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.