Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 162/1991

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 154, DE 11 DE JULHO DO 1991.

LEI Nº 162 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 154 , DE 11 DE JULHO DO 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 154 , de 11 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Distrito Federal, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de Cr$ 35.029.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e vinte e nove milhões de cruzeiros), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado à cobertura de contrapartida de empréstimos obtidos juntos ao Banco Interamericano de Investimentos -BID, e à execução de obras de infra-estrutura básica, esgotamento sanitário e rede de água potável nas Regiões Administrativas do Distrito Federal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 154/1991 de 11/07/1991