Lei Ordinária nº 1.620/1997
ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.539, DE 09 JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1620, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.539 , DE 09 JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.539 , de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, limitadas estas a 150% (cento e cinqüenta por cento) do empréstimo a ser contratado, acrescidos dos encargos pertinentes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1539/1997 de 09/07/1997