Lei Ordinária nº 1.628/1997
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1628, DE 3 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada área na Região Administrativa de Planaltina para construção de uma concha acústica.
Art. 2º A concha acústica de que trata esta Lei deve:
I - ser adequada à promoção de eventos culturais, artísticos e políticos;
II - oferecer permanente local para o lazer e o entretenimento da população;
III - contribuir para o surgimento de novos talentos artísticos na região.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.