Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.628/1997

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1628, DE 3 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reservada área na Região Administrativa de Planaltina para construção de uma concha acústica.

Art. 2º A concha acústica de que trata esta Lei deve:

I - ser adequada à promoção de eventos culturais, artísticos e políticos;

II - oferecer permanente local para o lazer e o entretenimento da população;

III - contribuir para o surgimento de novos talentos artísticos na região.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.