Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.631/1997

CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DO PARANOÁ - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII.

LEI Nº 1631, DE 9 DE SETEMBRO DE 1995

CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DO PARANOÁ - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Cemitério Público da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Art. 2º O Poder Executivo destinará e delimitará área apropriada para as finalidades desta Lei, nos limites da Região Administrativa do Paranoá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.