Lei Ordinária nº 1.631/1997
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DO PARANOÁ - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII.
LEI Nº 1631, DE 9 DE SETEMBRO DE 1995
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DO PARANOÁ - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cemitério Público da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2º O Poder Executivo destinará e delimitará área apropriada para as finalidades desta Lei, nos limites da Região Administrativa do Paranoá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.