Lei Ordinária nº 1.633/1997
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE H DO TRECHO 10 DA QI 10 (ATUAL QI 26) DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.
LEI Nº 1633, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE H DO TRECHO 10 DA QI 10 (ATUAL QI 26) DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o lote H do trecho 10 da QI 10 (atual QI 26) do Setor de Habitações Individuais Sul ampliado em 5.186,9020m2 (cinco mil cento e oitenta e seis metros quadrados e nove mil e vinte centímetros quadrados), correspondentes a uma faixa de terreno de trinta e cinco metros por cento e quarenta e oito metros e mil novecentos e setenta e dois décimos de milímetros em sua testada norte.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à construção de estacionamento para veículos automotores.
Art. 2º O Poder Executivo elaborará a planta URB e respectivo memorial descritivo - MDE - do lote, com as novas dimensões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.