Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.633/1997

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE H DO TRECHO 10 DA QI 10 (ATUAL QI 26) DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.

LEI Nº 1633, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE H DO TRECHO 10 DA QI 10 (ATUAL QI 26) DO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o lote H do trecho 10 da QI 10 (atual QI 26) do Setor de Habitações Individuais Sul ampliado em 5.186,9020m2 (cinco mil cento e oitenta e seis metros quadrados e nove mil e vinte centímetros quadrados), correspondentes a uma faixa de terreno de trinta e cinco metros por cento e quarenta e oito metros e mil novecentos e setenta e dois décimos de milímetros em sua testada norte.

Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à construção de estacionamento para veículos automotores.

Art. 2º O Poder Executivo elaborará a planta URB e respectivo memorial descritivo - MDE - do lote, com as novas dimensões.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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