Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.634/1997

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR OESTE DO GAMA.

LEI Nº 1634, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NO SETOR OESTE DO GAMA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A avenida que liga a interseção viária entre as Quadras 8 e 14 do Setor Oeste à interseção viária entre a Quadra 11 do Setor Oeste e a Feira Permanente do Setor Norte do Gama fica denominada Avenida Vedovelli Bortolo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.