Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.635/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE.

LEI Nº 1635, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN -, com sede no Plano Piloto de Brasília.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem noventa dias para protocolar, no Poder Executivo, as comprovações necessárias à publicação da declaração de utilidade pública no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.