Lei Ordinária nº 1.635/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE.
LEI Nº 1635, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN -, com sede no Plano Piloto de Brasília.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem noventa dias para protocolar, no Poder Executivo, as comprovações necessárias à publicação da declaração de utilidade pública no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.