Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.637/1997

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII.

LEI Nº 1637, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada a área pública de 6.800 m2 (seis mil e oitocentos metros quadrados), medindo cem por sessenta e oito metros, limitada a oeste pela DF-079, a leste e ao sul por área verde e ao norte pelo lote 1 do Conjunto 13 da Quadra 5 do Setor de Mansões Park Way RA-VIII, para instalação de templo religioso.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da referida área, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo art. 51,

§ 2o , da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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