Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.638/1997

DESTINA ÁREA PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA E A CASA DE CULTURA DO CRUZEIRO - REGIÃO ADMINISTRATIVA XI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1638, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DESTINA ÁREA PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA E A CASA DE CULTURA DO CRUZEIRO - REGIÃO ADMINISTRATIVA XI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o lote 1 da Quadra 913 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - do Cruzeiro Novo - RA XI, destinado à Biblioteca Pública e à Casa de Cultura do Cruzeiro.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à consecução do objetivo previsto no artigo anterior, no prazo máximo de cento e vinte dias.

Art. 3º O projeto arquitetônico atenderá aos seguintes parâmetros:

I - a taxa de ocupação do lote poderá ser de até cem por cento, admitido o afastamento da cerca de fechamento até três metros dos limites do lote;

II - o número de pavimentos permitido é de, no máximo, três, com subsolo opcional; liberada a altura para casa de máquinas, caixa d`água, equipamentos, instalações e elementos decorativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.