Lei Ordinária nº 1.638/1997
DESTINA ÁREA PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA E A CASA DE CULTURA DO CRUZEIRO - REGIÃO ADMINISTRATIVA XI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1638, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
DESTINA ÁREA PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA E A CASA DE CULTURA DO CRUZEIRO - REGIÃO ADMINISTRATIVA XI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o lote 1 da Quadra 913 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - do Cruzeiro Novo - RA XI, destinado à Biblioteca Pública e à Casa de Cultura do Cruzeiro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à consecução do objetivo previsto no artigo anterior, no prazo máximo de cento e vinte dias.
Art. 3º O projeto arquitetônico atenderá aos seguintes parâmetros:
I - a taxa de ocupação do lote poderá ser de até cem por cento, admitido o afastamento da cerca de fechamento até três metros dos limites do lote;
II - o número de pavimentos permitido é de, no máximo, três, com subsolo opcional; liberada a altura para casa de máquinas, caixa d`água, equipamentos, instalações e elementos decorativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.