Lei Ordinária nº 1.640/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, NO MONTANTE DE R$252.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS MIL REAIS).
LEI Nº 1640, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, NO MONTANTE DE R$252.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito especial no valor de R$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme o Anexo I, provenientes da alienação de bens inservíveis dos órgãos integrantes ou vinculados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 1.026 , de 5 de fevereiro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.