Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.641/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 38.783,00 (TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS).

LEI Nº 1641, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 38.783,00 (TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito especial no valor de R$ 38.783,00 (trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 11/97, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, no valor de R$ 38.783,00 (trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.