Lei Ordinária nº 1.648/1997
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À REGIÃO ADMINISTRATIVA I - RA I.
LEI Nº 1648, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À REGIÃO ADMINISTRATIVA I - RA I.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Região Administrativa I - Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.
Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.