Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.648/1997

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À REGIÃO ADMINISTRATIVA I - RA I.

LEI Nº 1648, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À REGIÃO ADMINISTRATIVA I - RA I.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Região Administrativa I - Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.

Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.