Lei Ordinária nº 1.652/1997
ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, RECANTO DAS EMAS.
LEI Nº 1652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, RECANTO DAS EMAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º É permitida a ocupação do pavimento térreo, com edificação de 100% (cem por cento) da área, nos lotes destinados ao uso comercial, dos tipos prestação de serviços e comércio de bens, situados nas Quadras 101 a 116, 201 a 205 e 300 a 311, com testadas voltadas para a área comercial, Subzona 2, da Avenida Recanto das Emas, Região Administrativa XV.
Art. 2º Na aprovação do projeto de arquitetura das edificações nos lotes a que se refere esta Lei serão consideradas as normas de edificação, uso e gabarito específicas e aquelas constantes do Código de Obras e Edificações, naquilo que não for contrário ao estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.