Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.652/1997

ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, RECANTO DAS EMAS.

LEI Nº 1652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

ALTERA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV, RECANTO DAS EMAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º É permitida a ocupação do pavimento térreo, com edificação de 100% (cem por cento) da área, nos lotes destinados ao uso comercial, dos tipos prestação de serviços e comércio de bens, situados nas Quadras 101 a 116, 201 a 205 e 300 a 311, com testadas voltadas para a área comercial, Subzona 2, da Avenida Recanto das Emas, Região Administrativa XV.

Art. 2º Na aprovação do projeto de arquitetura das edificações nos lotes a que se refere esta Lei serão consideradas as normas de edificação, uso e gabarito específicas e aquelas constantes do Código de Obras e Edificações, naquilo que não for contrário ao estabelecido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.