Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.655/1997

AMPLIA A DESTINAÇÃO DO LOTE LOCALIZADO NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL, SUPERQUADRA 408, ÁREA ESPECIAL PARA TEMPLO RELIGIOSO, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1655, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

AMPLIA A DESTINAÇÃO DO LOTE LOCALIZADO NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL, SUPERQUADRA 408, ÁREA ESPECIAL PARA TEMPLO RELIGIOSO, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica ampliado para uso misto, religioso e educacional, a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2º O Poder Executivo alterará as normas de edificações, uso e gabarito referentes ao lote de terreno objeto desta Lei, no prazo de sessenta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.