Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.660/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1660, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional de Santa Maria, em área por ele definida, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.

Art. 2º À Secretaria de Saúde competem o planejamento e a implantação do hospital de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção do Hospital Regional de Santa Maria, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.

Art. 4º No exercício seguinte à publicação desta Lei, o Poder Executivo alocará na lei orçamentária anual os recursos necessários ao início das obras do Hospital Regional de Santa Maria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.