Lei Ordinária nº 1.661/1997
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA - XIII.
LEI Nº 1661, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA - XIII.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, deverá elaborar os projetos de urbanização e pavimentação asfáltica da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, de forma a viabilizar o disposto no art. 331 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Além dos pressupostos técnicos usualmente adotados, deverão constar dos projetos de que trata o artigo anterior as metas a serem alcançadas e os prazos de curta, média e longa duração das obras necessárias a dotar aquela Região Administrativa de equipamentos públicos essenciais à melhoria da qualidade de vida de sua população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.