Lei Ordinária nº 1.663/1997
CRIA A BIBLIOTECA NOVA VIDA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1663, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA A BIBLIOTECA NOVA VIDA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º São objetivos da biblioteca Nova Vida do complexo penitenciário da Papuda:
I - facilitar o acesso à informação e promover a difusão da cultura entre os presidiários;
II - apoiar as atividades pedagógicas desenvolvidas no complexo penitenciário pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
III - motivar os presos a freqüentarem a biblioteca com promoções culturais regulares que estimulem o hábito da leitura;
IV - cooperar com o programa de recuperação de presidiários desenvolvido pela FUNAP;
V - adquirir, conservar e preservar livros, periódicos e documentos.
Art. 3º Na lei orçamentária do Distrito Federal, constará dotação orçamentária específica, sob a rubrica manutenção e ampliação da biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, destinada à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso.
Parágrafo único. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso poderá firmar convênios com órgãos da administração direta e indireta e com organizações não governamentais para a aquisição e conservação de livros, periódicos, documentos e equipamentos suplementares em geral.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tomará as medidas necessárias à implantação desta Lei e a regulamentará no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.