Lei Ordinária nº 1.664/1997
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO ESPORTIVO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1664, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO ESPORTIVO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada, para construção e instalação de um módulo esportivo e de lazer, a área pública situada entre a margem direita do córrego Pulador e a Quadra 4 do Setor Sul, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º O Poder Executivo definirá, no prazo de noventa dias, em projeto técnico específico, a poligonal da área que menciona o artigo anterior.
Art. 3º Na elaboração do projeto técnico do módulo esportivo e de lazer de que trata esta Lei, será projetada a construção de um campo de futebol, playground e quadras esportivas polivalentes e reversíveis.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão cobertos por dotação específica, consignada à Secretaria de Cultura e Esporte para a promoção, coordenação, apoio e incentivo às atividades de educação física, esporte, lazer e recreação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.