Lei Ordinária nº 1.665/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTÁDIO DE FUTEBOL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1665, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTÁDIO DE FUTEBOL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Art. 2º Na escolha da área para a construção do estádio de que trata esta Lei, deverão ser ouvidos os dirigentes dos clubes de futebol da região.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.