Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.665/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTÁDIO DE FUTEBOL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1665, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTÁDIO DE FUTEBOL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º Na escolha da área para a construção do estádio de que trata esta Lei, deverão ser ouvidos os dirigentes dos clubes de futebol da região.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.