Lei Ordinária nº 1.667/1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MICARECANDANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO.
LEI Nº 1667, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MICARECANDANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Poder Executivo a festa anual denominada Micarecandanga.
Art. 2º O poder público adotará as providências necessárias para divulgação e apoio aos organizadores do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.