Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.667/1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MICARECANDANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO.

LEI Nº 1667, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MICARECANDANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Poder Executivo a festa anual denominada Micarecandanga.

Art. 2º O poder público adotará as providências necessárias para divulgação e apoio aos organizadores do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.