Lei Ordinária nº 1.668/1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DOS PEQUENOS MANANCIAIS NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1668, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DOS PEQUENOS MANANCIAIS NO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo deverá promover a regularização das áreas de proteção dos pequenos mananciais, utilizados para abastecimento de água nos diversos locais do Distrito Federal, quer do ponto de vista urbanístico, fundiário ou legal, no prazo de cento e vinte dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.