Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 167/1991

CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 167 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São criados 11 (onze) cargos efetivos de Analista de Administração Pública e 209 (duzentos e nove) de Técnico de Administração Pública, 3ª Classe, Padrão I, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, parte relativa ao Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.

Parágrafo único - Todos os cargos a que se refere este artigo deverão ser preenchidos através do concurso público, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.