Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.674/1997

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ESTUDO DE REZONEAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO DESCOBERTO.

LEI Nº 1674, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ESTUDO DE REZONEAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO DESCOBERTO.

(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais Maria José - Maninha e outros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências e formalizará os atos para a efetivação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.