Lei Ordinária nº 168/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE CR$5.923.014.000,00 (CINCO BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MILHÕES E QUATORZE MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 168 DE 11 DE OUTUBRO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE CR$5.923.014.000,00 (CINCO BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MILHÕES E QUATORZE MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 5.923.014.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender a programação constante dos Anexos I, II, III, IV, VII e VIII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
1 - cancelamento de dotações ordinárias dos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social conforme discriminado nos Anexos V e VI, no montante de Cr$ 5.462.747.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros).
2 - excesso de arrecadação de recursos próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal no valor de Cr$ 460.267.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.