Lei Ordinária nº 1.681/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOR A ESPECIALIDADE DE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO DE ASSISTENTE BÁSICO DE SAÚDE PARA O CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE II DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1681, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOR A ESPECIALIDADE DE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO DE ASSISTENTE BÁSICO DE SAÚDE PARA O CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE II DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Agente de Portaria, para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º ocorrerá para padrão correspondente ao em que o servidor se encontre.
Art. 3º Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores que tenham pertencido à especialidade de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2816/2001 de 13/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.