Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.684/1997

AMPLIA LOTE QUE ESPECIFICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CEILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1684, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

AMPLIA LOTE QUE ESPECIFICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CEILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área do lote "A" da Entrequadra 3-5 do Setor QNO da Região Administrativa de Ceilândia fica ampliada para 3.960 m² ( três mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as dimensões laterais de sessenta e seis metros por sessenta metros.

Art. 2º O Poder Executivo desafetará a área de domínio do bem de uso comum do povo de forma que sejam viabilizados os preceitos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.