Lei Ordinária nº 1.688/1997
DISPÕE SOBRE RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA PARA CONSTRUÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA.
LEI Nº 1688, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE RESERVA DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA PARA CONSTRUÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada área na Região Administrativa de Ceilândia para construção de uma concha acústica.
Art. 2º A concha acústica de que trata o artigo anterior deve:
I - ser adequada à promoção de eventos culturais, artísticos e políticos;
II - oferecer local permanente para o lazer e o entretenimento da população;
III - contribuir para o surgimento de novos talentos artísticos na região.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.